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CENTRO DE INTEGRACAO DA VIDA LABORCIV

820105783LABORCIV LABORATÓRIO CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA VIDA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820105783
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LABORCIV LABORATÓRIO CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA VIDA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
25/06/1997
Concessão
23/11/1999
Vigência até
23/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/01/2011 · RPI 2087

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 06/03/2007 · RPI 1887

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT RICARDO MARINHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2557. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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