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CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MAGNUM CASAGRANDE

900652543classe 41MAGNUM CASAGRANDE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTOMOTIVOS LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900652543
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
MAGNUM CASAGRANDE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTOMOTIVOS LTDA ME
UF do titular
PR
Depósito
11/12/2007
Concessão
01/03/2011
Vigência até
01/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110453389 (11/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: JARDIM ESCOLA MÁGICO DE OZ S/S LTDAProcurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

  3. 17/01/2012 · RPI 2141 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110453389 (visualizar no Portal INPI), de 11/08/2011

  4. 01/03/2011 · RPI 2095 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 20/04/2010 · RPI 2050 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 10/11/2009 · RPI 2027

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2601. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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