CENTRO DE EXCELÊNCIA ONCOLÓGICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 906810183
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 26/09/2013
Linha do tempo na RPI
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso) .
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160142923 (04/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Centro de Excelência Oncológica S/AProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Centro de Excelência Oncológica" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)