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CENTRO DE EXCELÊNCIA ONCOLÓGICA

906810183
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
906810183
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
26/09/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso) .

  3. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160142923 (04/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Centro de Excelência Oncológica S/AProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Centro de Excelência Oncológica" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2497. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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