CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIAS AVANÇADAS SENAI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829838686
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDISAGEM INDUSTRIAL - SENAI
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 04/06/2008
- Concessão
- 09/01/2018
- Vigência até
- 09/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140211725 (09/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI.Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828530122 (SENAI MODA) e Processo 828530092 (SENAI MODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 828536546, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
- 11/09/2012 · RPI 2175 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 08/11/2011 · RPI 2131 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, EM VISTA DA CLASSE REIVINDICADA, E TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO DEVEM ESTAR CLARAMENTE IDENTIFICADOS.
- 18/10/2011 · RPI 2128 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 828536546.
- 28/10/2008 · RPI 1973 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.