CENTRO DE ESTUDOS MADALENA FREIRE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916250415
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- ESPACO VIDA ASSESSORIA EDUCACIONAL E PEDAGOGICA LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/11/2018
- Concessão
- 26/05/2020
- Vigência até
- 26/05/2030
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente uma Exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Cumprimento de exigência" (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Tendo em vista o cumprimento tempestivo -- mas não satisfatório -- da exigência anterior; tendo em vista os motivos alegados para a não apresentação da documentação exigida; e tendo em vista o prazo demandado pela requerente; exige-se: apresente a documentação necessária no prazo desta exigência, a saber, autorização de registro de nome civil como marca, assinada pela titular do nome reivindicado.
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para REGISTRO do nome civil ?Madalena Freire?, como marca, pela empresa titular do presente pedido Espaço Vida Assessoria Educacional e Pedagógica Ltda - EPP, CNPJ 54.746.425/0001-73, uma vez que a autorização, anexada à petição inicial, autoriza apenas o uso do nome e não será aceita autorização apenas para USO do mesmo.
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)