Centro de Endometriose Rio de Janeiro
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O que o INPI publicou
- Processo
- 932093108
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 29/09/2023
Linha do tempo na RPI
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência foi cumprida de modo tempestivo, porém não satisfatório, uma vez que o requerente não comprovou exercício de atividade compatível com os serviços assinalados na exigência, dado que a comprovação de atividade de pessoa física através de apresentação de contrato social de empresa da qual seja sócio não cumpre a exigência de comprovação de atividade, conforme disposto nas consultas #1404 (CPAPD) "Comprovação de atividade de pessoa física através de pessoa jurídica a que a primeira controla" e #3767 (COPEX) "Legitimidade de pessoa física para requerer marca para assinalar medicamentos".
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a atividades hospitalares em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Tais esclarecimentos se referem aos seguintes itens da especificação: "Cirurgias médicas [serviços médicos]; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Serviços de raio-x; Serviços hospitalares; UTI móvel [serviços médicos]". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 44, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
- 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)