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Centro de Endometriose Rio de Janeiro

932093108Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
932093108
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
29/09/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  2. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência foi cumprida de modo tempestivo, porém não satisfatório, uma vez que o requerente não comprovou exercício de atividade compatível com os serviços assinalados na exigência, dado que a comprovação de atividade de pessoa física através de apresentação de contrato social de empresa da qual seja sócio não cumpre a exigência de comprovação de atividade, conforme disposto nas consultas #1404 (CPAPD) "Comprovação de atividade de pessoa física através de pessoa jurídica a que a primeira controla" e #3767 (COPEX) "Legitimidade de pessoa física para requerer marca para assinalar medicamentos".

  3. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a atividades hospitalares em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Tais esclarecimentos se referem aos seguintes itens da especificação: "Cirurgias médicas [serviços médicos]; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Serviços de raio-x; Serviços hospitalares; UTI móvel [serviços médicos]". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 44, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

  4. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2859. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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