CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FAVO DE MEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821666800
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL FAVO DE MEL LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 26/05/1999
- Concessão
- 14/02/2006
- Vigência até
- 14/02/2036
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150264104 (08/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL JARDIM SOCIAL LTDA - MEProcurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150230138 (09/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SOSTAG & SOSTAG LTDAProcurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120176808 (16/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM SOCIAL LTDA -MEProcurador: ANTONIO CARLOS BRASIL FIORAVANTE PIERUCCINIDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 14/02/2006 · RPI 1832 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/09/2005 · RPI 1809 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 29/04/2003 · RPI 1686 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI.REG. 810928264
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.