Todos os pedidos com o nome CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE

CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE

904012719classe 41Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904012719
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PE
Depósito
31/08/2011
Concessão
28/03/2017
Vigência até
28/03/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Como se trata de pessoa falecida, a autorização expressa para registrar o nome como marca deve ser acompanhada da cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou com outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária (conforme determina o Manual de Marcas, item 5.11.13).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo comconsentimento do titular, HERDEIROS OU SUCESSORES;

  4. 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Reiteramos que a autorização a ser apresentada deve ser expressa para REGISTRAR, e não para USAR o nome como registo. Sendo assim: -Apresente autorização expressa para registrar como marca (e não para usar), o nome civil objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

  5. 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: A autorização a ser apresentada, mencionada na primeira exigência, deve ser expressa para o registo como marca, e não para uso. Além disso, uma vez que o declarante autoriza em nome de seu avô, deve ser esclarecido se o mesmo já é falecido. Sendo assim: -Apresente autorização expressa para registrar como marca (e não apenas para usar), o nome civil objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). -Esclareça se o avô do declarante já é falecido. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

  6. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Apresente autorização EXPRESSA para REGISTRAR COMO MARCA o nome civil objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

  7. 08/11/2011 · RPI 2131 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2412. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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