CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904012719
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 31/08/2011
- Concessão
- 28/03/2017
- Vigência até
- 28/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Como se trata de pessoa falecida, a autorização expressa para registrar o nome como marca deve ser acompanhada da cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou com outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária (conforme determina o Manual de Marcas, item 5.11.13).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo comconsentimento do titular, HERDEIROS OU SUCESSORES;
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reiteramos que a autorização a ser apresentada deve ser expressa para REGISTRAR, e não para USAR o nome como registo. Sendo assim: -Apresente autorização expressa para registrar como marca (e não para usar), o nome civil objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A autorização a ser apresentada, mencionada na primeira exigência, deve ser expressa para o registo como marca, e não para uso. Além disso, uma vez que o declarante autoriza em nome de seu avô, deve ser esclarecido se o mesmo já é falecido. Sendo assim: -Apresente autorização expressa para registrar como marca (e não apenas para usar), o nome civil objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). -Esclareça se o avô do declarante já é falecido. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
- 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente autorização EXPRESSA para REGISTRAR COMO MARCA o nome civil objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
- 08/11/2011 · RPI 2131 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.