Centro de Aperfeiçoamento e Pesquisa em Ultrassonografia ? Prof. Dr. Giovanni Guido Cerri
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909918783
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/08/2015
- Concessão
- 19/04/2022
- Vigência até
- 19/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular da autorização do nome civil. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para o INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA DASA, o qual há expressa autorização para utilização do nome civil em questão, conforme fls. 15 na petição nº 850180112762.
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por Giovanni Guido Cerri, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)