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Centro de Aperfeiçoamento e Pesquisa em Ultrassonografia ? Prof. Dr. Giovanni Guido Cerri

909918783classe 44DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
909918783
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A
UF do titular
SP
Depósito
31/08/2015
Concessão
19/04/2022
Vigência até
19/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular da autorização do nome civil. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para o INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA DASA, o qual há expressa autorização para utilização do nome civil em questão, conforme fls. 15 na petição nº 850180112762.

  4. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  5. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por Giovanni Guido Cerri, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2676. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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