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CENTRO CULTURAL SENZALA DE CAPOEIRA MESTRE PEIXINHO

904010767Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
904010767
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
30/08/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150293014 (23/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DANIELE MELO DA COSTAProcurador: fernando de moreira soaresDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  3. 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817146172 (GRUPO SENZALA DE CAPOEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à existência de herdeiros descendentes, uma vez que no cumprimento de exigência somente seu cônjuge se manisfestou. Em caso afirmativo, apresente autorização de todos, inclusive do cônjuge, para registrar como marca o nome artístico "Mestre Peixinho".

  5. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Dos herdeiros legais de "Mestre Peixinho"

  6. 08/11/2011 · RPI 2131 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2456. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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