Todos os pedidos com o nome CENTRICSTOR

CENTRICSTOR

819471550Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
819471550
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
09/09/1996
Concessão
06/04/1999
Vigência até
06/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 08/09/2009 · RPI 2018

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 14/08/2007 · RPI 1910

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SIEMENS NIXDORF INFORMATIONSSYSTEME AG.

  8. 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2512. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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