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centreon

912508043Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
912508043
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
30/03/2017
Concessão
30/10/2018
Vigência até
30/10/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de: ?todos os serviços acima mencionados para monitorar a infraestrutura de TI de ponta a ponta [end-to-end] (do on-permise ao cloud computing e edge computing)? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Desenho/projeto e desenvolvimento de software de computador e de sistemas operacionais de computador; desenho/projeto e atualização de software de computador; instalação, configuração e manutenção de software de computador; consultoria em software de computador; serviços de consultoria e informação relacionados a supervisão de infraestrutura e arquitetura de tecnologia de informação; fornecimento de suporte técnico na operação de redes de computação; serviços de rede de computador; serviços prestados em relação à supervisão de aplicativos, sistemas e redes, todos os serviços acima mencionados para monitorar a infraestrutura de TI de ponta a ponta [end-to-end] (do on-permise ao cloud computing e edge computing). (da classe 42)

  2. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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