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CENTRALCARD

823481700CENTRALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
823481700
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CENTRALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
18/12/2000
Concessão
17/05/2011
Vigência até
17/05/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 28/01/2014 · RPI 2247 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100363846 (03/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CENTRALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDAProcurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA

  3. 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 01/03/2011 · RPI 2095 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 822926865.

  6. 20/03/2001 · RPI 1576 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2659. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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