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CENTRAL

906097240AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA.
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
906097240
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
10/04/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160001039 (05/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: AGROINDUSTRIAL IRMÃOS DALLA COSTA LTDA.Procurador: Kelly Cristina de SouzaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  3. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301150000797 (03/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMPETÊNCIA DELEGADA DE PALMAS - PROJUDI - COMARCA DE PALMAS/PR - AUTOS Nº 0003276-18.2015.8.16.0123 - 1.395/2015 - MEDIDA CAUTELAR FISCAL - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 260546.

  4. 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901941565 (D'CENTRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2457. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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