CENTRAL-VITE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820395447
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- HYPERA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/12/1997
- Concessão
- 04/09/2001
- Vigência até
- 04/09/2021
Linha do tempo na RPI
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: HYPERMARCAS S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110138175 (26/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: HYPERMARCAS S.AProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110448423 (27/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: DANIEL ADVOGADOSCessionário: HYPERMARCAS S.A
- 08/01/2008 · RPI 1931
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.