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CENTRAL SUPLEMENTOS

906068754DROGARIA SANTA URSULA LTDA - ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
906068754
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DROGARIA SANTA URSULA LTDA - ME
UF do titular
ES
Depósito
03/04/2013
Concessão
26/01/2016
Vigência até
26/01/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por perda de objeto, uma vez tal situação se aplica para ?registro de marca nulo?, ?registro de marca extinto?, ?registro de marca cancelado de ofício? ou registro ?para extinguir pela expiração do prazo de vigência?.

  2. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  4. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2876. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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