CENTRAL MECÂNICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821160095
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- FABIO VENTURINI ME
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 14/10/1998
- Concessão
- 11/12/2001
- Vigência até
- 11/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento publicada na RPI 2825, de 25/02/2025, tendo em vista que o prazo ordinário de prorrogação teve seu fim em um sábado, somado à ocorrência de devolução de prazo por indisponibilidade dos sistemas do INPI nos primeiros dois dias úteis subsequentes. A prorrogação em análise, portanto, tem confirmada a sua tempestividade.
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110198590 (02/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FABIO VENTURINI MEProcurador: WAGNER JOSÉ FAFA BORGESDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 11/12/2001 · RPI 1614 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/08/2001 · RPI 1598 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/01/1999 · RPI 1463 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.