CENTRAL DE AQUECIMENTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815704461
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/09/1990
- Concessão
- 10/11/1992
- Vigência até
- 10/11/2012
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2013 · RPI 2219 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 07/02/2006 · RPI 1831
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 05/09/1995 · RPI 1292
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES
- 10/11/1992 · RPI 1145 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS, PARA ASSINALAR AQUECEDORES DE ACUMULAÇÃO NÃO ELÉTRICOS *INT. AUNIMARK M. E PATS. LTDA
- 30/06/1992 · RPI 1126
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AUNIMARK M. E P. LTDA
- 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS PARA ASSINALAR AQUECEDORES DE ACUMULAÇÃO NÃO ELÉTRICOS *INT. AUNIMARK M E PATS LTDA
- 22/10/1991 · RPI 1090
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS-PARA ASSINALAR "AQUECEDORES DE ACUMULACAO NAO ELETRICOS" *INT. AUNIMARK MARKAS E PATENTES LTDA.
- 14/05/1991 · RPI 1067
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
PRESTE ESCLARECIMENTOS E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS PELO TITULAR *INT. SINAC MARCAS E PAT S/C LTD