Todos os pedidos com o nome Central da Franquia

Central da Franquia

920771890classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
920771890
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SC
Depósito
16/09/2020
Concessão
16/08/2022
Vigência até
16/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901443492 (CENTRAL DE FRANQUIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2693. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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