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CENTRAL CLINIC

827697945
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O que o INPI publicou

Processo
827697945
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
08/09/2005
Concessão
02/01/2008
Vigência até
02/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2485 em 21/08/2018, tendo em vista que o procurador que interpôs a prorrogação está situado no Rio de Janeiro, conforme comunicado de de 01/07/2018.

  4. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a anulação da decisão de não conhecer da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180242647, de 03/07/2018, publicada na RPI 2497 em 13/11/2018.

  5. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 02/07/2018.

  7. 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 18/10/2005 · RPI 1815 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2781. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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