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CENTRAL AGRÍCOLA

919982930classe 35C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
919982930
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA
UF do titular
RO
Depósito
24/06/2020
Concessão
20/05/2025
Vigência até
20/05/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de procedimento comum proposta por C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5078312-61.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011443/2022-11], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 919982930, mantido em grau de recurso. Transitado em julgado acórdão proferido pela 1ª Turma Especializada do TRF2, dando provimento à apelação, para reformar a sentença de improcedência do pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 919982930.

  3. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. (?CENTRAL AGRÍCOLA? ou ?Autora?) em face do INPI ("réu"), em curso perante o douto Juízo da 25a VF/RJ sob o número 5078312-61.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011443/2022-11], que tem por objeto a nulidade do ato do INPI que, com base no inciso VI do artigo 124 da LPI, manteve o indeferimento do pedido de registro 919982930.

  5. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  8. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  9. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2837. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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