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CENTOPÉIA

814684440DANKI MODA E ACESSORIOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
814684440
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DANKI MODA E ACESSORIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
16/02/1989
Concessão
13/08/1996
Vigência até
13/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130098181 (28/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDACessionário: DEZOITO.DEZOITO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

  6. 19/01/2010 · RPI 2037

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  7. 06/03/2007 · RPI 1887

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DRASTOSA SA INDUSTRIAS TEXTEIS

  8. 06/03/2007 · RPI 1887

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

  10. 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    NOTIFICAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO PRIMEIRO DECENIO PUBLICADO NA RPI 1324, DE 16/04/96, TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

  11. 16/04/1996 · RPI 1324

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

  12. 26/03/1996 · RPI 1321

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

  13. 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

  14. 31/10/1995 · RPI 1300

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

  15. 18/07/1995 · RPI 1285

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  16. 09/05/1995 · RPI 1275

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  17. 03/03/1992 · RPI 1109

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG 812476832 INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

  18. 03/04/1990 · RPI 1012 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

  19. 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 812476832 * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2881. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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