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CENTO E DEZ

816011630classe 43PIZZERIA CENTO E DEZ LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816011630
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
PIZZERIA CENTO E DEZ LTDA
UF do titular
GO
Depósito
21/12/1990
Concessão
18/08/1992
Vigência até
18/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120047468 (30/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PIZZERIA CENTO E DEZ LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 30/07/2002 · RPI 1647

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 31/08/1999 · RPI 1495

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET.(GO) 000130, DE 16/06/99, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 C/C O PARáGRAFO 1º DO ART.133 DA LPI.

  5. 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PRÓPRIO

  6. 21/04/1992 · RPI 1116

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PRÓPRIO

  7. 17/12/1991 · RPI 1098 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  8. 16/07/1991 · RPI 1076

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2645. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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