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O que o INPI publicou
- Processo
- 814984347
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CENTEVALE ADMNISTRACAO E PARTICIPACAO S/C LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/07/1989
- Concessão
- 14/01/1992
- Vigência até
- 14/01/2022
Linha do tempo na RPI
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110072520 (11/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CENTEVALE ADMNISTRACAO E PARTICIPACAO S/C LTDAProcurador: MATTOS MARCELLINO S/C LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/12/2005 · RPI 1824
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/01/1992 · RPI 1102 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPPING" * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
- 09/07/1991 · RPI 1075
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
- 12/03/1991 · RPI 1058 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPPING" *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
- 16/10/1990 · RPI 1037
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOPING" * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1029 DE 21/08/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
- 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 812495411) * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA