CENTERPLAST EMBALAGENS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901419192
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CENTERPLAST COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 23/01/2009
- Concessão
- 19/07/2011
- Vigência até
- 19/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1)REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI POR PARTE DA EMPRESA CESSIONÁRIA, DEVIDAMENTE ASSINADA. 2) APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA CESSÃO, NOS MOLDES DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI: "Para a anotação da cessão de direitos, são exigidos os seguintes documentos:?Requerimento de transferência de titularidade, devidamente preenchido com os dados do cessionário; ?Comprovante do pagamento da retribuição correspondente; ?Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão; ?Instrumento comprobatório da cessão de prioridade, se for o caso; ?Procuração do cessionário, se for o caso; e?Tradução simples dos documentos em língua estrangeira, dispensada a legalização consular destes, incluindo o documento de prioridade." 3)A PRESENTE EXIGÊCIA DEVERÁ SER CUMPRIDA POR MEIO DE FORMULÁRIO DEVIDAMENTE PREENCHIDO COM OS DADOS DO CESSIONÁRIO.
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Marcelo Machado Babiak com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/07/2011 · RPI 2115 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/02/2009 · RPI 1989 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.