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CENTERLUX

901223344COMERCIO DE TINTAS PIQUIRI LTDA. - ME
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
901223344
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COMERCIO DE TINTAS PIQUIRI LTDA. - ME
UF do titular
PR
Depósito
03/10/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: O valor da retribuição foi recolhido em valor inferior a menor. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência.

  3. 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2405. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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