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O que o INPI publicou
- Processo
- 901223344
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMERCIO DE TINTAS PIQUIRI LTDA. - ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 03/10/2008
Linha do tempo na RPI
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O valor da retribuição foi recolhido em valor inferior a menor. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência.
- 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Sem Especificação.