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CENTERCLEAN

821779290
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O que o INPI publicou

Processo
821779290
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
10/11/1999
Concessão
28/12/2004
Vigência até
28/12/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

  3. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/sede alterados.

  4. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. FELISBERTO BARBOSA, TEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA, APRESENTADO NA PRESENTE PETIÇÃO.

  5. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140263488 (07/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CENTERCLEAN SYSTEM PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA MEProcurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 14/09/2004 · RPI 1758 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  8. 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2848. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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