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O que o INPI publicou
- Processo
- 905344138
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- FERNANDO HENRIQUE CAMARGO TAVARES - ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 26/09/2012
- Concessão
- 15/12/2015
- Vigência até
- 15/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS421
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Por incorreção na especificação dos serviços.
- 12/03/2013 · RPI 2201 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.