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O que o INPI publicou
- Processo
- 815947240
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- C4 MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/12/1990
- Concessão
- 18/08/1992
- Vigência até
- 18/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120138476 (16/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: C4 MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA.Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. MEDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120183935 (26/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. MECessionário: C4 MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA.
- 07/03/2006 · RPI 1835
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. AUNIMARK MARCAS E PATS LTDA
- 07/04/1992 · RPI 1114
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT G. PACHECO FILHO & CIA LTDA
- 03/12/1991 · RPI 1096 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. G. PACHECO FILHO & CIALTDA
- 02/07/1991 · RPI 1074
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. G. PACHECO FILHO & CIALTDA