Todos os pedidos com o nome CENOURA PASTÉIS

CENOURA PASTÉIS

828561699classe 43CENOURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
828561699
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
CENOURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
30/06/2006
Concessão
15/04/2008
Vigência até
15/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Extinção de registro de marca publicado na RPI 2522, de 07/05/2019, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento do ato do titular do registro, com base no art. 220 da LPI. O titular recolheu retribuição, por meio da GRU nº 29409171810639723 (protocolo automático nº 800180429417), com a finalidade de solicitação de prorrogação do registro, mas utilizou o serviço errado e, como consequência, não recolheu o valor devido para o serviço de prorrogação. Contudo, após exigência de complementação de retribuição formulada pelo INPI e publicada na RPI 2505, de 08/01/2019, foi efetuada a devida complementação da retribuição, o que possibilita o processamento da solicitação de prorrogação do registro.

  3. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  5. 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 04/03/2008 · RPI 1939

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2592. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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