CENEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814061699
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CNEX - CENTRO DE EXCELENCIA EMPRESARIAL S.A.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 18/02/1988
- Concessão
- 20/08/1991
- Vigência até
- 20/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Cumpra a exigência reapresentando a procuração da cessionária devidamente assinada pelos outorgantes qualificados no documento.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110127467 (09/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CENEX-CENTRO DE EXCELENCIA EMPRESARIALProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 22/06/2010 · RPI 2059
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 22/11/2005 · RPI 1820
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/09/1997 · RPI 1399
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 10/12/1996 · RPI 1358
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 06/07/1993 · RPI 1179
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 16/03/1993 · RPI 1163
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
*ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 790360993*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 22/09/1992 · RPI 1138
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. FUNDAÇÃO CULTURAL DE BELO HORIZONTE (MG) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 09/04/1991 · RPI 1062
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* O PROPRIO
- 15/08/1989 · RPI 982 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO. REC. EMBRAFILME DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A. (BR(RJ) * INT. O PRÓPRIO.
- 08/02/1989 · RPI 955 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. O PRÓPRIO
- 06/09/1988 · RPI 933
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.