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CENEX

814061699CNEX - CENTRO DE EXCELENCIA EMPRESARIAL S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
814061699
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CNEX - CENTRO DE EXCELENCIA EMPRESARIAL S.A.
UF do titular
RS
Depósito
18/02/1988
Concessão
20/08/1991
Vigência até
20/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Cumpra a exigência reapresentando a procuração da cessionária devidamente assinada pelos outorgantes qualificados no documento.

  3. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110127467 (09/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CENEX-CENTRO DE EXCELENCIA EMPRESARIALProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  5. 22/06/2010 · RPI 2059

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 22/11/2005 · RPI 1820

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 23/09/1997 · RPI 1399

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  8. 10/12/1996 · RPI 1358

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 06/07/1993 · RPI 1179

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  10. 16/03/1993 · RPI 1163

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    *ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 790360993*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  11. 22/09/1992 · RPI 1138

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. FUNDAÇÃO CULTURAL DE BELO HORIZONTE (MG) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  12. 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  13. 09/04/1991 · RPI 1062

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * O PROPRIO

  14. 15/08/1989 · RPI 982 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO. REC. EMBRAFILME DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A. (BR(RJ) * INT. O PRÓPRIO.

  15. 08/02/1989 · RPI 955 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. O PRÓPRIO

  16. 06/09/1988 · RPI 933

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2789. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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