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CENEVIT

816105324
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O que o INPI publicou

Processo
816105324
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
25/03/1991
Concessão
18/11/1997
Vigência até
18/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/03/2011 · RPI 2098

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011.

  4. 19/05/2009 · RPI 2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 11/04/2006 · RPI 1840

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    ³*INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

  7. 12/08/1997 · RPI 1393

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. ANTONIO DE PADUA MELLO

  8. 04/03/1997 · RPI 1370 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. ANTONIO DE PADUA MELLO

  9. 15/10/1996 · RPI 1350

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT ANTONIO DE PADUA MELLO

  10. 09/04/1996 · RPI 1323

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

  11. 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

  12. 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 006736130. * INT. ANTONIO DE PADUA MELLO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2467. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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