Todos os pedidos com o nome CENCI

CENCI

815245033
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
815245033
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
24/10/1989
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2012
Receba um alerta quando CENCI se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

    Detalhes do despacho: Sem interposição de recurso contra a declaração de caducidade.

  2. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 800120069051 (04/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: INDUSTRIA DE CALCADOS CENCI LTDAProcurador: ALVARO PESSIN JUNIORDetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade.

  3. 19/02/2013 · RPI 2198 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

  4. 30/10/2012 · RPI 2182

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDO, I.E., EM SUA APRESENTAÇÃO MISTA ORIGINAL, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS À PET. (WB) 810110394638 DE 04/02/2011 CONTÉM A MARCA COM SIGNIFICATIVAS ALTERAÇÕES, A SABER: MUDANÇA NA FORMA DA FONTE DO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA, BEM COMO SUPRESSÃO DA MOLDURA E A INSERÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS FIGURATIVOS, COMO UM GLOBO TERRESTRE E CONJUNTO DE CINCO ESTRELAS.

  5. 23/09/2008 · RPI 1968

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CENCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/PR) PET. (BR/S) 016080003598, DE 14/05/2008

  6. 02/12/2003 · RPI 1717

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 10/09/2002 · RPI 1653

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PAT. LTDA

  9. 31/12/1991 · RPI 1100

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  10. 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. IVAN DE CASTRO BRAGA

  11. 26/03/1991 · RPI 1060

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. IVAN DE CASTRO BRAGA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.