CENA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916860060
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ANDREI YOSHIZAWA BEZERRA ME
- UF do titular
- MS
- Depósito
- 06/03/2019
Linha do tempo na RPI
- 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestado o exame do recurso com fundamento no inciso XIX, do art. 124, da LPI, até decisão final do exame da petição de nulidade protocolada junto ao registro apontado como anterioridade impeditiva.
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO .
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915080516 (CENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 915080516 (CENA)
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)