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CENA

821881426CENA ENGENHARIA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821881426
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CENA ENGENHARIA LTDA
UF do titular
BA
Depósito
03/08/1999
Concessão
14/09/2004
Vigência até
14/09/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador RODRIGO DONATO FONSECA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140149701 (08/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CENA ENGENHARIA LTDA.Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

  4. 14/09/2004 · RPI 1758 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  6. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2832. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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