CEMITÉRIO PARQUE SAINT HILLAIRE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822366282
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 45
- Titular
- CORTEL - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 30/12/1999
- Concessão
- 20/12/2005
- Vigência até
- 20/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130087614 (14/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CORTEL - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150337158 (17/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CORTEL-IMPLANTACAO E ADMINISTRACAO DE CEMITERIOS E CREMATORIOS LTDAProcurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
- 22/05/2007 · RPI 1898
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 27/04/2004 · RPI 1738
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 28/03/2000 · RPI 1525 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.