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CEMITÉRIO ECUMÊNICO JOÃO XXIII

826986897
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826986897
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
29/11/2004
Concessão
29/11/2011
Vigência até
29/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Protocolo: 850120075559 (22/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO GRANDE DO SUL (ACM)Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:pedido de registro da requerente sob o nº 826983081, referente a marca mista idêntica ?CEMITÉRIO ECUMÊNICO JOÃO XXIII?, para distinguir os mesmos serviços, que se encontra sobrestado.

  5. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130087614 (14/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CORTEL - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

  6. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Protocolo: 850120075559 (22/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO GRANDE DO SUL (ACM)Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:até trânsito em julgado da ação judicial nº 0803732-98.2011.4.02.5101, processo INPI Nº 52.400.008571-2011-77.

  7. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850130111745 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CORTEL-IMPLANTACAO E ADMINISTRACAO DE CEMITERIOS E CREMATORIOS LTDAProcurador: João Cassiano Bairros OyarzábalDetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

  8. 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850120075559 (visualizar no Portal INPI), de 22/05/2012

  9. 29/11/2011 · RPI 2134 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 26/01/2010 · RPI 2038 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    006938477(CAD.AG.REC.), 818438452, E 818438460

  12. 22/05/2007 · RPI 1898

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  13. 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 001820 (RS), de 03/03/2005

  14. 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2637. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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