CEMITÉRIO ECUMÊNICO JOÃO XXIII
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826986897
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/11/2004
- Concessão
- 29/11/2011
- Vigência até
- 29/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850120075559 (22/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO GRANDE DO SUL (ACM)Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:pedido de registro da requerente sob o nº 826983081, referente a marca mista idêntica ?CEMITÉRIO ECUMÊNICO JOÃO XXIII?, para distinguir os mesmos serviços, que se encontra sobrestado.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130087614 (14/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CORTEL - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850120075559 (22/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO GRANDE DO SUL (ACM)Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:até trânsito em julgado da ação judicial nº 0803732-98.2011.4.02.5101, processo INPI Nº 52.400.008571-2011-77.
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130111745 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CORTEL-IMPLANTACAO E ADMINISTRACAO DE CEMITERIOS E CREMATORIOS LTDAProcurador: João Cassiano Bairros OyarzábalDetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
- 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120075559 (visualizar no Portal INPI), de 22/05/2012
- 29/11/2011 · RPI 2134 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/01/2010 · RPI 2038 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
006938477(CAD.AG.REC.), 818438452, E 818438460
- 22/05/2007 · RPI 1898
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 001820 (RS), de 03/03/2005
- 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.