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CEMITÉRIO ECUMÊNICO JOÃO XXIII

818438460
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O que o INPI publicou

Processo
818438460
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
24/04/1995
Concessão
14/12/1999
Vigência até
14/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130087614 (14/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CORTEL - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

  4. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301160000822 (21/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Por decisão do MM Juízo da 31ª VF/RJ, declarado extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil e, consequentemente, fica mantida a decisão de indeferimento da petição de caducidade do registro. Ação nº 0803732-98.2011.4.02.5101 (2011.51.01.803732-6), Processo INPI nº 8657/11.

  5. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850130111745 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CORTEL-IMPLANTACAO E ADMINISTRACAO DE CEMITERIOS E CREMATORIOS LTDAProcurador: João Cassiano Bairros OyarzábalDetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

  6. 13/09/2011 · RPI 2123

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) - Nº 0803732-98.2011.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.008571-2011-77.

  7. 31/05/2011 · RPI 2108

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 08/02/2011 · RPI 2092

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  9. 22/12/2009 · RPI 2033

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS E OUTROS COMPLEMENTARES, COMO CATÁLOGOS, FOLDERS, ETC., DEVIDAMENTE DATADOS E EMITIDOS NO PERÍODO DE INÍCIO DE USO (14/12/1999 A 14/12/2004) QUE COMPROVEM AS TRATATIVAS PARA O INÍCIO DE USO DA MARCA, BEM COMO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA PARA ASSINALAR SERVIÇOS FUNERÁRIOS, EMITIDOS EM 15/12/2004.

  10. 14/10/2008 · RPI 1971

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE.REC. ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO GRANDE DO SUL (ACM) (RS/BR)

  11. 25/03/2008 · RPI 1942

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. 22/05/2007 · RPI 1898

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  13. 22/03/2005 · RPI 1785

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE PORTO ALEGRE (BR/RS) PET(RS) 011410, DE 15/12/2004

  14. 27/04/2004 · RPI 1738

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  15. 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. 30/06/1998 · RPI 1436 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  18. 10/03/1998 · RPI 1420

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  19. 09/09/1997 · RPI 1397

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATE DECISÃO FINAL DO REGISTRO 006938477 COM TRANSFERENCIA *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

  20. 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  21. 09/04/1996 · RPI 1323 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 006938477 * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2553. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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