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CEMITÉRIO ECUMÊNICO JOÃO XXIII

818438452CORTEL - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS LTDA
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
818438452
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CORTEL - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
24/04/1995
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130087614 (14/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CORTEL - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

  4. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850130111745 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CORTEL-IMPLANTACAO E ADMINISTRACAO DE CEMITERIOS E CREMATORIOS LTDAProcurador: João Cassiano Bairros OyarzábalDetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

  5. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  6. 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XV DO ART. 124 DA LPI.

  7. 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    CAD. EX. REC. 006938477, PED. EX. REC. 818438460

  8. 22/05/2007 · RPI 1898

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 27/04/2004 · RPI 1738

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  10. 15/08/2000 · RPI 1545

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

    E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA

  11. 30/06/1998 · RPI 1436 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. 10/03/1998 · RPI 1420

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

  13. 09/09/1997 · RPI 1397

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATE DECISÃO FINAL DO REGISTRO 006938477 COM TRANSFERENCIA *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  14. 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  15. 09/04/1996 · RPI 1323 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 006938477 * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2425. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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