Todos os pedidos com o nome CEMINAS

CEMINAS

812235126
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812235126
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
17/10/1985
Concessão
15/08/1989
Vigência até
15/08/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT O PROPRIO

  2. 21/02/1995 · RPI 1264 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. O PRÓPRIO

  3. 12/07/1994 · RPI 1232

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CDMINAS CIMENTO NACIONAL DE MINAS S/A (BR/SP) PET (SP) 006572, FR 22/03/94* INT. O PRÓPRIO

  4. 13/10/1992 · RPI 1141

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO *INT. O PR'PRIO

  5. 11/02/1992 · RPI 1106

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. O PRÓPRIO

  6. 11/06/1991 · RPI 1071

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    *INT. O PRÓPRIO

  7. 10/04/1990 · RPI 1013

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. CIMINAS - CIMENTO NACIONAL DE MINASS.A (BR/SP) O PROPRIO

  8. 15/08/1989 · RPI 982 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PROPRIO

  9. 21/02/1989 · RPI 957

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85 * INT. VANDER PEDRA FERNANDES

  10. 10/05/1988 · RPI 916 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. 10/11/1987 · RPI 890 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. 04/11/1986 · RPI 837 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. 10/06/1986 · RPI 816

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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