CEMA JOINVILLE- CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 823654788
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS LTDA EPP.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 13/07/2001
- Concessão
- 27/03/2007
- Vigência até
- 27/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000446 (07/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Mantida integralmente a sentença que julgou improcedente o pedido autoral de nulidade do registro 823654788, determinando, no entanto, de ofício, o apostilamento da marca mista CEMA JOINVILLE- CENTRO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS para inclusão da ressalva ?sem direito ao uso exclusivo da expressão MACHADO DE ASSIS?, conforme Acórdão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos autos da Ação Ordinária nº 0801811-75.2009.4.02.5101 ? 31ª Vara Federal/RJ, INPI 52400.000924/09.
- 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000446 (07/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. REVOGADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, VOLTANDO O REGISTRO A SUA VIGÊNCIA, SENDO DETERMINADA A RESSALVA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MACHADO DE ASSIS", CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA PELO EXMO. SR. DR. JUIZ DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ NOS AUTOS DA A.O.0801811-75.2009.4.02.5101 (2009.51.01.801811-8) INPI-52400.000924/09.
- 31/03/2009 · RPI 1995
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA TORNAR SUSPENSOS OS EFEITOS DO REGISTRO, CONFORME MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO PELO JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO MÉRITO AÇÃO ORDINÁRIA 2009.51.01.801811-8 [INPI-000924/09].
- 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/10/2001 · RPI 1605 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.