CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813559936
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 23/06/1987
- Concessão
- 24/01/1989
- Vigência até
- 24/01/2029
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140156938 (08/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LIMITADAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 03/11/2009 · RPI 2026
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/04/2002 · RPI 1634
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DO TITULAR.
- 08/03/1994 · RPI 1214
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. *INT. MARIO DE NANI JUNIOR
- 24/01/1989 · RPI 953 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DA " HOSPITAL ESPECIALIZADO." * INT. MÁRIODE NONI JÚNIOR.
- 27/09/1988 · RPI 936
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 14/06/1988 · RPI 921 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 01/03/1988 · RPI 906
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.