CEM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820178276
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CEM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/08/1997
- Concessão
- 14/08/2001
- Vigência até
- 14/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110128811 (11/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CEM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDAProcurador: OCTAVIO TINOCO SOARESDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 02/01/2007 · RPI 1878
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 01/06/2004 · RPI 1743 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CEM COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA AOS MUNICIPIOS LTDA (BA)
- 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA