Todos os pedidos com o nome CELUTION

CELUTION

827090161classe 10CYTORI THERAPEUTICS, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827090161
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
10
Titular
CYTORI THERAPEUTICS, INC.
Depósito
22/11/2004
Concessão
29/06/2010
Vigência até
29/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada. Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2576, de 19/05/2020.

  3. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 20/12/2011 · RPI 2137

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MACROPORE BIOSURGERY, INC.

  5. 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 01/06/2010 · RPI 2056

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO CONFORME A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: "PRODUTOS MÉDICOS REGENERATIVOS, A SABER, DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA EXTRAÇÃO, PORCESSAMENTO E APLICAÇÃO DE CÉLULAS, COMPONENTE CELULARES E CÉLULAS-TRONCO; DISPOSITIVOS DE PURIFICAÇÃO DE CÉLULAS, OU SEJA, DISPOSITIVOS USADOS PARA ISOLAR CÉLULAS E COMPONENTES CELULARES DENTRO DO TECIDO ADIPOSO; DISPOSITIVOS DE PROCESSAMENTO DE TECIDOS, A SABER: DISPOSITIVOS USADOS PARA A COLETA E PROCESSAMENTO DO TECIDO ADIPOSO."

  7. 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento Parcial.

  8. 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ESPECIFICAÇÃO AJUSTADA À TRADUÇÃO APRESENTADA NO PEDIDO DE PRIORIDADE DE 02/03/05.

  9. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2583. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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