CELUTION
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827090161
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 10
- Titular
- CYTORI THERAPEUTICS, INC.
- Depósito
- 22/11/2004
- Concessão
- 29/06/2010
- Vigência até
- 29/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada. Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2576, de 19/05/2020.
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 20/12/2011 · RPI 2137
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MACROPORE BIOSURGERY, INC.
- 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/06/2010 · RPI 2056
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO CONFORME A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: "PRODUTOS MÉDICOS REGENERATIVOS, A SABER, DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA EXTRAÇÃO, PORCESSAMENTO E APLICAÇÃO DE CÉLULAS, COMPONENTE CELULARES E CÉLULAS-TRONCO; DISPOSITIVOS DE PURIFICAÇÃO DE CÉLULAS, OU SEJA, DISPOSITIVOS USADOS PARA ISOLAR CÉLULAS E COMPONENTES CELULARES DENTRO DO TECIDO ADIPOSO; DISPOSITIVOS DE PROCESSAMENTO DE TECIDOS, A SABER: DISPOSITIVOS USADOS PARA A COLETA E PROCESSAMENTO DO TECIDO ADIPOSO."
- 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
- 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ESPECIFICAÇÃO AJUSTADA À TRADUÇÃO APRESENTADA NO PEDIDO DE PRIORIDADE DE 02/03/05.
- 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.