CELUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819683299
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/10/1996
- Concessão
- 08/09/1999
- Vigência até
- 08/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais de venda de produtos emitidas pela titular do registro caducando, bem como notas de compra de embalagem, que demonstram a venda dos produtos assinalados pela marca CELUS dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180155210.
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca CELUS em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados, tendo em vista que em nenhum dos documentos acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180297742 é possível identificar a que produto a marca CELUS se refere. Comprove que a marca CELUS constante das notas fiscais refere-se a produtos da Classe Nacional 3.20 (Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral).
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 16/11/2010 · RPI 2080
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE