Todos os pedidos com o nome CELUS

CELUS

819683299
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819683299
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/10/1996
Concessão
08/09/1999
Vigência até
08/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais de venda de produtos emitidas pela titular do registro caducando, bem como notas de compra de embalagem, que demonstram a venda dos produtos assinalados pela marca CELUS dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180155210.

  7. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  9. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca CELUS em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados, tendo em vista que em nenhum dos documentos acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180297742 é possível identificar a que produto a marca CELUS se refere. Comprove que a marca CELUS constante das notas fiscais refere-se a produtos da Classe Nacional 3.20 (Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral).

  10. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.

  11. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  12. 16/11/2010 · RPI 2080

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  13. 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2703. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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