Celso Paulo IMÓVEIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 915024314
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- C.P IMOVEIS LTDA - ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 13/07/2018
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
"PAULO" pode ser considerado sobrenome e, portanto, "CELSO PAULO" constituiria nome civil (necessita autorização do titular para registro do nome civil como marca - inciso XV do art. 124 da LPI). A autorização apresentada para registro em cumprimento de exigência não é válida, pois nenhum dos assinantes é titular do nome civil em questão. Alternativamente, caso seja o caso, pode-se apresentar declaração de que o nome civil requerido no pedido de registro de marca é fantasioso e não atinge direito de terceiros.
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento publicado na RPI 2533, de 23/07/2019, tendo em vista erro formal.
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)