Todos os pedidos com o nome CELSIUS

CELSIUS

821544535BIOSENSE WEBSTER, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821544535
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BIOSENSE WEBSTER, INC.
Depósito
09/04/1999
Concessão
02/06/2015
Vigência até
02/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 20070048005 (16/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: CORDIS CORPORATIONProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110417289 (28/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CORDIS CORPORATIONProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  7. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 20070048005 (16/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: CORDIS CORPORATIONProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

  8. 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  9. 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821046560

  10. 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 821046560

  11. 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2843. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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