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CELOFTAL

819519430classe 5ALCON INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819519430
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
ALCON INC.
Depósito
17/10/1996
Concessão
03/04/2001
Vigência até
03/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100191517 (25/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NOVARTIS AGProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  7. 30/04/2013 · RPI 2208

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ALCON, INC.

  8. 25/02/2004 · RPI 1729

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  9. 03/04/2001 · RPI 1578 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 28/11/2000 · RPI 1560 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. 06/06/2000 · RPI 1535

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALCON PHARMACEUTICALS LTD.

  12. 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA

  13. 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MARCIA C. R. SANT'ANNA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2608. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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