CELMAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816235473
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 31/07/1991
- Concessão
- 31/01/1995
- Vigência até
- 31/01/2005
Linha do tempo na RPI
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 31/01/1995 · RPI 1261 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E M. LTDA.
- 31/01/1995 · RPI 1261 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1250, DE 15/11/94, TENDO EM VISTA DO PAGAMENTO DETAXA FINAL EFETUADO TEMPESTIVAMENTE *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT E M LTDA.
- 15/11/1994 · RPI 1250 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT.CRUZEIRO/NEWMARC
- 10/05/1994 · RPI 1223
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
- 16/11/1993 · RPI 1198 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA.
- 13/10/1993 · RPI 1193
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIAS DE PAPEL SIMÃO S/A. (BR/SP) * INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA.
- 04/05/1993 · RPI 1170
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇ2AO DA RPI 1118, DE 05/05/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE DE SERVICOS *IONT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC
- 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1134, DE 25/08/92,PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. ETCOS MARCAS DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1138, DE 22/09/92, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT.CRUZEIRO/NEWMARC
- 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
- 05/05/1992 · RPI 1118
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA