CELMAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815920156
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 02/01/1991
- Concessão
- 25/08/1992
- Vigência até
- 25/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante São Paulo Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120142259 (21/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CELMARTHE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. MEDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18020034152 (23/08/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: CELMARTHE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 13/05/2008 · RPI 1949
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - INDUSTRIA DE MOVEIS MARTHE LTDACED.1 - CELMAR UTILIDADES DOMESTICAS LIMITADA
- 22/11/2005 · RPI 1820 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CESSÃO OU PROMOVA A DEVIDA TRANSFERÊNCIA DE "CELMAR UTILIDADES DOMÉSTICAS LIMITADA" PARA "INDÚSTRIA DE MÓVEIS MARTHE LTDA"; E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO O OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA.
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT.AUNIMARK M. E PAT.
- 14/04/1992 · RPI 1115
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AUNIMARK M. E PAT. LTDA.
- 17/12/1991 · RPI 1098 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AUNIMARK MARCAS E PAT. LTDA
- 02/07/1991 · RPI 1074
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. AUNIMARK MARCAS E PAT. LTDA